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Jurisprudência


STF RHC 81503 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas-corpus: competência. A competência do STJ para conhecer de habeas-corpus contra decisão de tribunal de segundo grau pressupõe que pudesse esse ter decidido da mesma questão: não é o caso, se a alegada extinção da pena - fundamento do habeas-corpus impetrado ao STJ -, só se teria consumado, segundo a própria impetração, depois do julgamento da apelação pelo Tribunal local.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus como impetração originária, mas a indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00396
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : RONALDO GALHARDO DA SILVA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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