STF RHC 81503 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas-corpus: competência.
A competência do STJ para conhecer de habeas-corpus contra
decisão de tribunal de segundo grau pressupõe que pudesse esse ter
decidido da mesma questão: não é o caso, se a alegada extinção da
pena - fundamento do habeas-corpus impetrado ao STJ -, só se teria
consumado, segundo a própria impetração, depois do julgamento da
apelação pelo Tribunal local.
Ementa
Habeas-corpus: competência.
A competência do STJ para conhecer de habeas-corpus contra
decisão de tribunal de segundo grau pressupõe que pudesse esse ter
decidido da mesma questão: não é o caso, se a alegada extinção da
pena - fundamento do habeas-corpus impetrado ao STJ -, só se teria
consumado, segundo a própria impetração, depois do julgamento da
apelação pelo Tribunal local.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus como impetração originária, mas a indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00056 EMENT VOL-02058-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : RONALDO GALHARDO DA SILVA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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