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Jurisprudência


STF RHC 81515 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO, POR CRIME DE INJÚRIA, À PENA DE MULTA. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO PELO S.T.J. RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça admitiu o "Habeas Corpus", mas o denegou, o que justifica o cabimento do Recurso Ordinário. Ao examiná-lo pode, porém, esta Corte, concluir pelo descabimento do "writ", em se tratando, como se trata, no caso, de condenação a pagamento de multa, sem qualquer risco à liberdade de locomoção do paciente. 2. Em caso similar, decidiu esta Turma, no julgamento do RHC nº 80.009-2, relatado pelo Ministro ILMAR GALVÃO (D.J. de 28.04.2000). 3. Pelas mesmas razões, de ofício, a Turma considera descabido o "Habeas Corpus", cassando o acórdão recorrido e julgando prejudicado o recurso contra ele interposto.
Decisão
A Turma, de ofício, considerou descabido o habeas corpus, cassando o acórdão recorrido e julgando prejudicado o recurso ordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.2002.

Data do Julgamento : 05/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02062-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : LUDIWIG VON KLAUS DOVIK GISCHEWISKI OU LUDWIG VON KLAUS DOVIK GISCHEWISKI ADVO. : JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO CUNHA RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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