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Jurisprudência


STF RHC 81743 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO POR INFRAÇÃO AO ART. 14 DA LEI N.º 6.368/76. ALEGAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM, EM FACE DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM PROCESSO ANTERIOR, E DE AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE DA SUA PARTICIPAÇÃO NOS EVENTOS CRIMINOSOS. A alegada ocorrência de bis in idem não foi veiculada no writ impetrado perante a Corte apontada como coatora, não havendo, por isso, manifestação sobre ela por parte do acórdão recorrido, sendo inviável, no ponto, o conhecimento do pedido. O argumento relativo à falta de elementos suficientes a embasar a condenação não prescinde de prévia incursão no conjunto probatório dos autos, inviável nos limites estreitos do writ. Recurso conhecido em parte e nessa parte desprovido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso ordinário em habeas corpus mas, nessa parte, lhe negou provimento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ AMARILDO DA COSTA ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DE SOUZA E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL