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Jurisprudência


STF RHC 81746 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - No caso, o recorrente, por não se conformar com os decretos de arquivamento de dois inquéritos policiais, formulou reclamação dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra o Juiz de Direito que decretou esses arquivamentos, e nela se encontram expressões que a denúncia aponta como ofensivas à honra do magistrado e que não se encontram acobertadas pela inviolabilidade do advogado no exercício de sua profissão, que não é absoluta. - Saber se, no caso, houve, ou não, dolo por parte do ora recorrente, é questão a ser apurada no curso da ação penal, não podendo ser examinada, por demandar análise de prova, em "habeas corpus" para o fim de trancamento da referida ação. - Denúncia que permite a ampla defesa e que atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.

Data do Julgamento : 19/03/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-03 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE MELLO ADV. : FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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