STF RHC 81746 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- No caso, o recorrente, por não se conformar com os
decretos de arquivamento de dois inquéritos policiais, formulou
reclamação dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo contra o Juiz de Direito que
decretou esses arquivamentos, e nela se encontram expressões que a
denúncia aponta como ofensivas à honra do magistrado e que não se
encontram acobertadas pela inviolabilidade do advogado no exercício
de sua profissão, que não é absoluta.
- Saber se, no caso, houve, ou não, dolo por parte do ora
recorrente, é questão a ser apurada no curso da ação penal, não
podendo ser examinada, por demandar análise de prova, em "habeas
corpus" para o fim de trancamento da referida ação.
- Denúncia que permite a ampla defesa e que atende aos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus".
- No caso, o recorrente, por não se conformar com os
decretos de arquivamento de dois inquéritos policiais, formulou
reclamação dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo contra o Juiz de Direito que
decretou esses arquivamentos, e nela se encontram expressões que a
denúncia aponta como ofensivas à honra do magistrado e que não se
encontram acobertadas pela inviolabilidade do advogado no exercício
de sua profissão, que não é absoluta.
- Saber se, no caso, houve, ou não, dolo por parte do ora
recorrente, é questão a ser apurada no curso da ação penal, não
podendo ser examinada, por demandar análise de prova, em "habeas
corpus" para o fim de trancamento da referida ação.
- Denúncia que permite a ampla defesa e que atende aos
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.
Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00147 EMENT VOL-02073-03 PP-00585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE MELLO
ADV. : FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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