STF RHC 81765 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECURSO
ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO
CONHECEU DO WRIT, POR ENTENDER TRATAR-SE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.
I. - Inocorrência de reiteração de pedido, pois as
impetrações impugnam
ações penais distintas e os pedidos formulados nas duas impetrações
são diversos.
II. - Recurso a que se dá provimento para anular o
acórdão impugnado
e determinar que o Superior Tribunal de Justiça examine o mérito do
habeas corpus,
como entender de direito.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
RECURSO
ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO
CONHECEU DO WRIT, POR ENTENDER TRATAR-SE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO.
I. - Inocorrência de reiteração de pedido, pois as
impetrações impugnam
ações penais distintas e os pedidos formulados nas duas impetrações
são diversos.
II. - Recurso a que se dá provimento para anular o
acórdão impugnado
e determinar que o Superior Tribunal de Justiça examine o mérito do
habeas corpus,
como entender de direito.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso ordinário, para determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício
Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : JAIR CORDEIRO
ADVDOS. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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