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Jurisprudência


STF RHC 81765 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT, POR ENTENDER TRATAR-SE DE REITERAÇÃO DE PEDIDO. I. - Inocorrência de reiteração de pedido, pois as impetrações impugnam ações penais distintas e os pedidos formulados nas duas impetrações são diversos. II. - Recurso a que se dá provimento para anular o acórdão impugnado e determinar que o Superior Tribunal de Justiça examine o mérito do habeas corpus, como entender de direito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso ordinário, para determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no julgamento do habeas corpus. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00062 EMENT VOL-02068-01 PP-00171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : JAIR CORDEIRO ADVDOS. : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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