main-banner

Jurisprudência


STF RHC 81787 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PRAZO. Cômputo. Recurso. Apelação criminal. Interposição pelo Ministério Público. Ciência. Intimação. Contagem a partir da data de entrega dos autos com vista na sede da Procuradoria. Falta de nota da ciência do representante. Irrelevância. Intempestividade reconhecida. Recurso provido. Extensão da eficácia aos co-réus. Precedentes. Reputa-se intimado da decisão o representante do Ministério Público à data de entrega dos autos, com vista, na sede da Procuradoria
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, estendendo a ordem aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-2 PP-00270 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 361-365
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE. : RICARDO MONTEIRO VALENTE ADVDA. : SUZANA LESIV DOS ANJOS RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão