STF RHC 81787 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PRAZO. Cômputo. Recurso. Apelação criminal. Interposição
pelo Ministério Público. Ciência. Intimação. Contagem a partir da
data de entrega dos autos com vista na sede da Procuradoria. Falta
de nota da ciência do representante. Irrelevância. Intempestividade
reconhecida. Recurso provido. Extensão da eficácia aos co-réus.
Precedentes. Reputa-se intimado da decisão o representante do
Ministério Público à data de entrega dos autos, com vista, na sede
da Procuradoria
Ementa
PRAZO. Cômputo. Recurso. Apelação criminal. Interposição
pelo Ministério Público. Ciência. Intimação. Contagem a partir da
data de entrega dos autos com vista na sede da Procuradoria. Falta
de nota da ciência do representante. Irrelevância. Intempestividade
reconhecida. Recurso provido. Extensão da eficácia aos co-réus.
Precedentes. Reputa-se intimado da decisão o representante do
Ministério Público à data de entrega dos autos, com vista, na sede
da ProcuradoriaDecisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus,
estendendo a ordem aos co-réus, nos termos do voto do Relator. Unânime.
1ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00016 EMENT VOL-02206-2 PP-00270 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 361-365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE. : RICARDO MONTEIRO VALENTE
ADVDA. : SUZANA LESIV DOS ANJOS
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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