STF RHC 81793 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: CRIMINAL. PROGRESSÃO DE PENA. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO.
ACORDO DE EXTRADIÇÃO.
Progressão de regime prisional inviabilizado por efeito de retificação
do cálculo da pena, operada mediante inclusão da pena alusiva à ação
criminal que
se acha com seu curso suspenso, por não ter sido objeto de acordo de
extradição
da recorrente.
Fatos que, não obstante tidos pelo acórdão recorrido como não
suficientemente
comprovados nos autos, resultaram confirmados mediante simples
consulta às
respectivas fontes, ambas oficiais.
Manifesta caracterização do alegado constrangimento ilegal.
Recurso provido.
Ementa
CRIMINAL. PROGRESSÃO DE PENA. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO.
ACORDO DE EXTRADIÇÃO.
Progressão de regime prisional inviabilizado por efeito de retificação
do cálculo da pena, operada mediante inclusão da pena alusiva à ação
criminal que
se acha com seu curso suspenso, por não ter sido objeto de acordo de
extradição
da recorrente.
Fatos que, não obstante tidos pelo acórdão recorrido como não
suficientemente
comprovados nos autos, resultaram confirmados mediante simples
consulta às
respectivas fontes, ambas oficiais.
Manifesta caracterização do alegado constrangimento ilegal.
Recurso provido.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, LEGALIDADE, DEFERIMENTO, PROGRESSÃO, PENA, REGIME
SEMI-ABERTO,
DECORRÊNCIA, INCLUSÃO, CÁLCULO, PENA, CONDENAÇÃO, TRÂMITE, JUSTIÇA
FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, RETIFICAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO, CÁLCULO, PENA, INCLUSÃO, CONDENAÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL,
ALEGAÇÃO, INEXISTÊNCIA, CARÁTER DEFINITIVO, DECISÃO CONDENATÓRIA,
AUSÊNCIA, ACORDO, EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA, ORDENAMENTO JURÍDICO
BRASILEIRO, NECESSIDADE, HOMOLOGAÇÃO, ACORDO, EXTRADIÇÃO.
- VOTO VENCIDO, CONCESSÃO, ORDEM DE OFÍCIO, FUNDAMENTO, EXISTÊNCIA,
OMISSÃO AUTOS. PREJUDICIALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO
(MIN. MOREIRA ALVES E ELLEN GRACIE).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00616
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00112
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
Votação: por maioria, vencidos os Ministros Moreira Alves e Ellen
Gracie.
Resultado: provido.
Acórdãos citado: HC-73752.
Número de páginas: (22). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 09/07/03, (SVF).
Alteração: 14/07/04, (NT).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES
ADVDO.(A/S) : ANA NERY DE FREITAS
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS NETO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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