STF RHC 81796 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Ao
apreciar o HC n.º 81.231, impetrado originariamente nesta Corte,
contra decisão do STJ, no HC n.º 14.423, determinou-se a conversão
do julgamento em diligência para a requisição dos autos, a fim de
esclarecer os termos da inicial. 3. Autuação como Recurso Ordinário
em Habeas Corpus, em virtude da interposição, pelo impetrante, de
recurso contra a decisão do STJ. 4. Julgamento na mesma assentada,
do HC n.º 81.231, em que impetrante e paciente o ora recorrente. 5.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Ao
apreciar o HC n.º 81.231, impetrado originariamente nesta Corte,
contra decisão do STJ, no HC n.º 14.423, determinou-se a conversão
do julgamento em diligência para a requisição dos autos, a fim de
esclarecer os termos da inicial. 3. Autuação como Recurso Ordinário
em Habeas Corpus, em virtude da interposição, pelo impetrante, de
recurso contra a decisão do STJ. 4. Julgamento na mesma assentada,
do HC n.º 81.231, em que impetrante e paciente o ora recorrente. 5.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02070-03 PP-00463
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão