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Jurisprudência


STF RHC 81796 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Ao apreciar o HC n.º 81.231, impetrado originariamente nesta Corte, contra decisão do STJ, no HC n.º 14.423, determinou-se a conversão do julgamento em diligência para a requisição dos autos, a fim de esclarecer os termos da inicial. 3. Autuação como Recurso Ordinário em Habeas Corpus, em virtude da interposição, pelo impetrante, de recurso contra a decisão do STJ. 4. Julgamento na mesma assentada, do HC n.º 81.231, em que impetrante e paciente o ora recorrente. 5. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00070 EMENT VOL-02070-03 PP-00463
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BRUNO DINIZ ANTONINI RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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