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Jurisprudência


STF RHC 81923 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A MULTA É A ÚNICA SANÇÃO IMPOSTA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. Paciente condenado à pena privativa de liberdade, convertida em prestação pecuniária, e multa. Prazo de prescrição: artigo 109, V, do Código Penal, considerando-se a pena in concreto de 2 (dois) anos. Extinção da punibilidade pela prescrição, com base no artigo 114, I, do Código Penal. Impossibilidade. Recurso ordinário em habeas-corpus não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário. 2ª Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00130 EMENT VOL-02074-03 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE ADV. : GILBERTO ROCHA DE ANDRADE RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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