STF RHC 81925 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus". Ação Penal. Denúncia oferecida pelo
crime do art.
155, § 4º, I do Código Penal. Desclassificação operada na sentença
condenatória
para o crime do art. 155, caput do mesmo diploma. Hipótese enquadrável
no art. 89
da Lei nº 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo.
Nessas condições,
impor-se-ia ao Juízo, ao concluir pela desclassificação, a oitiva do
Ministério Público
sobre a suspensão condicional do processo. Declaração de
insubsistência da condenação
imposta para que, mantida a desclassificação operada pelo Juízo, seja
ouvido o Ministério
Público quanto à proposta a que alude o caput do referido art. 89,
tendo como parâmetro a
desclassificação da conduta delituosa para aquela prevista no art. 155
, caput do Código
Penal. Precedente: HC nº 75.894/SP. Alegação de consumação da
prescrição não acolhida.
Recurso ordinário parcialmente provido.
Ementa
"Habeas corpus". Ação Penal. Denúncia oferecida pelo
crime do art.
155, § 4º, I do Código Penal. Desclassificação operada na sentença
condenatória
para o crime do art. 155, caput do mesmo diploma. Hipótese enquadrável
no art. 89
da Lei nº 9.099/95, que trata da suspensão condicional do processo.
Nessas condições,
impor-se-ia ao Juízo, ao concluir pela desclassificação, a oitiva do
Ministério Público
sobre a suspensão condicional do processo. Declaração de
insubsistência da condenação
imposta para que, mantida a desclassificação operada pelo Juízo, seja
ouvido o Ministério
Público quanto à proposta a que alude o caput do referido art. 89,
tendo como parâmetro a
desclassificação da conduta delituosa para aquela prevista no art. 155
, caput do Código
Penal. Precedente: HC nº 75.894/SP. Alegação de consumação da
prescrição não acolhida.
Recurso ordinário parcialmente provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00004 INC-00005 ART-00110
PAR-00001 PAR-00002 ART-00155 "CAPUT"
PAR-00004 INC-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00089
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido parcialmente.
Acórdão citado:75894.
- O RHC-81925 foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
18/03/2003.
Número de páginas: (08). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 22/09/03, (MLR).
Alteração: 22/04/05, (CSM).
Acórdãos no mesmo sentido
RHC 83771
ANO-2003 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-009
DJ 19-12-2003 PP-00102 EMENT VOL-02137-03 PP-00522
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00045 EMENT VOL-02099-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MARCOS JOSÉ COSTA
ADVDO. : LUCIANO SANTOS SILVA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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