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Jurisprudência


STF RHC 81926 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I. Interrogatório: não gera a nulidade da decisão condenatória a falta de interrogatório do réu sobre fatos, embora conexos, só posteriormente atribuídos a terceiros. II. Sentença: motivação: nulidade inexistente. O que reclama como pressuposto da decisão judicial é a existência de motivação, não a correção de fato ou de direito dos motivos deduzidos.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00120 EMENT VOL-02074-03 PP-00551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES ADVDA. : ANA NERY DE FREITAS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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