STF RHC 81926 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Interrogatório: não gera a nulidade da
decisão
condenatória a falta de interrogatório do réu sobre fatos, embora
conexos, só posteriormente atribuídos a terceiros.
II. Sentença: motivação: nulidade inexistente.
O que reclama como pressuposto da decisão judicial é a
existência de motivação, não a correção de fato ou de direito dos
motivos deduzidos.
Ementa
I. Interrogatório: não gera a nulidade da
decisão
condenatória a falta de interrogatório do réu sobre fatos, embora
conexos, só posteriormente atribuídos a terceiros.
II. Sentença: motivação: nulidade inexistente.
O que reclama como pressuposto da decisão judicial é a
existência de motivação, não a correção de fato ou de direito dos
motivos deduzidos.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00120 EMENT VOL-02074-03 PP-00551
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JORGINA MARIA DE FREITAS FERNANDES
ADVDA. : ANA NERY DE FREITAS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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