main-banner

Jurisprudência


STF RHC 81928 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO STJ QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, EM VIRTUDE DE O ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO HAVER SIDO SUSCITADO PERANTE A CORTE ESTADUAL. Hipótese em que se estava diante de habeas corpus originário, no qual se imputava coação ao próprio Tribunal de Justiça, decorrente do recebimento irregular de denúncia e da conseqüente nulidade da condenação por ele imposta, não havendo como deixar de atribuir o alegado constrangimento ilegal à Corte Estadual, sendo, portanto, do Superior Tribunal de Justiça a competência para a apreciação do pedido. Não havendo a Corte recorrida conhecido do habeas corpus, nem sendo caso de concessão da ordem de ofício, é vedado ao STF examinar desde logo, no recurso ordinário, o mérito da impetração, mormente quando em seu pedido o recorrente requer que não haja o julgamento imediato do writ. Recurso provido, determinando-se a devolução do feito ao Superior Tribunal de Justiça para que, afastado o óbice invocado ao conhecimento da impetração, proceda à sua apreciação, decidindo como entender de direito.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em habeas corpus e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00242
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ CARUZZO ESCAFURA ADVDO. : JOAQUIM QUEIROSA NETO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão