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Jurisprudência


STF RHC 81944 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. "ESCÂNDALO DA PREVIDÊNCIA". CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO PRATICADOS CONTRA O INSS. CRIME IMPUTADO A JUIZ DE DIREITO. BENEFÍCIO DO RECURSO EM LIBERDADE: QUESTÃO NOVA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR DEMAIS ACUSADOS. CF, ART. 96, III. CPP, ART. 78, III. I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, o recurso não pode ser conhecido, sob pena de supressão de instância. II. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar ação penal em que figure juiz de direito como um dos acusados. CF, art. 96, III. III. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar os demais acusados, tendo em vista os princípios da conexão e da continência e em razão da jurisdição de maior graduação. CPP, art. 78, III. IV. - Recurso conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do recurso e, na parte conhecida negou-lhe provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : DAMÁSIO DA COSTA BATISTA ADVDOS. : LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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