STF RHC 81944 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. "ESCÂNDALO DA PREVIDÊNCIA". CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO
PRATICADOS CONTRA O INSS. CRIME IMPUTADO A JUIZ DE DIREITO.
BENEFÍCIO DO RECURSO EM LIBERDADE: QUESTÃO NOVA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
DEMAIS ACUSADOS. CF, ART. 96, III. CPP, ART. 78, III.
I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça, o recurso não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar ação
penal em que figure juiz de direito como um dos acusados. CF, art.
96, III.
III. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar os
demais acusados, tendo em vista os princípios da conexão e da
continência e em razão da jurisdição de maior graduação. CPP, art.
78, III.
IV. - Recurso conhecido, em parte, e, nessa parte,
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. "ESCÂNDALO DA PREVIDÊNCIA". CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO
PRATICADOS CONTRA O INSS. CRIME IMPUTADO A JUIZ DE DIREITO.
BENEFÍCIO DO RECURSO EM LIBERDADE: QUESTÃO NOVA. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR
DEMAIS ACUSADOS. CF, ART. 96, III. CPP, ART. 78, III.
I. - Por conter questão nova, não apreciada pelo Superior
Tribunal de Justiça, o recurso não pode ser conhecido, sob pena de
supressão de instância.
II. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar ação
penal em que figure juiz de direito como um dos acusados. CF, art.
96, III.
III. - Competência do Tribunal de Justiça para julgar os
demais acusados, tendo em vista os princípios da conexão e da
continência e em razão da jurisdição de maior graduação. CPP, art.
78, III.
IV. - Recurso conhecido, em parte, e, nessa parte,
improvido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do recurso e, na parte conhecida negou-lhe provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02075-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : DAMÁSIO DA COSTA BATISTA
ADVDOS. : LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA E OUTROS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão