STF RHC 81955 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
EX-PREFEITO. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA STF 394.
O Recorrente, ex-Prefeito, foi condenado pelo Tribunal de
Justiça/MG em 08
de maio de 1997, sob a vigência da Súmula STF 394 .
A jurisprudência do Tribunal era sólida no sentido de que,
embora encerrado o
mandato, prorrogava-se a competência originária dos Tribunais para
julgar as ações
penais contra quem detinha foro especial. Precedentes.
Em 25 de agosto de 1999 ocorreu a revogação da referida S
úmula(INQQO 687),
com efeitos "ex-nunc".
A competência do TJ/MG, no caso, ficou preservada.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
EX-PREFEITO. AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA. SÚMULA STF 394.
O Recorrente, ex-Prefeito, foi condenado pelo Tribunal de
Justiça/MG em 08
de maio de 1997, sob a vigência da Súmula STF 394 .
A jurisprudência do Tribunal era sólida no sentido de que,
embora encerrado o
mandato, prorrogava-se a competência originária dos Tribunais para
julgar as ações
penais contra quem detinha foro especial. Precedentes.
Em 25 de agosto de 1999 ocorreu a revogação da referida S
úmula(INQQO 687),
com efeitos "ex-nunc".
A competência do TJ/MG, no caso, ficou preservada.
Recurso conhecido e desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000394
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF (REVOGADA).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: Inq-687-QO (RTJ-179/912), RHC-69428,
HC-73917 (RTJ-169/572), HC-75793 (RTJ-68/5), HC-79805,
RHC-80742 (RTJ-177/1328), RE-289847.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 17/09/03, (MLR).
Alteração: 19/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-03-2003 PP-00073 EMENT VOL-02103-01 PP-00148
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE. : NÉLSON SOARES DA SILVA
ADVDO. : JOÃO BAPTISTA GARACIA NETO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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