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Jurisprudência


STF RHC 81967 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Impetrante/Paciente condenado a 28 anos de reclusão por duplo homicídio doloso, sendo um qualificado, praticado contra filha e cônjuge. Alegação de falta ou insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de reexame probatório. Não cabimento do writ. Afirmação de ausência de fundamentação na individualização da pena refutada pela própria sentença, que expôs de forma clara os motivos e circunstâncias agravantes que levaram ao aumento da pena base. Regime integralmente fechado de cumprimento da pena. Crime Hediondo. Impossibilidade de progressão. Firmou esta Corte que a Lei nº 9.455/97 somente admitiu a progressão da pena para o crime de tortura, não sendo extensível esta admissão aos demais crimes hediondos. Precedente: HC nº 76.371, rel. p/ o ac. Min. Sydney Sanches, Plenário. Habeas Corpus indeferido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo, mas o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00076 EMENT VOL-02080-01 PP-00092
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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