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Jurisprudência


STF RHC 82007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação penal. Sentença condenatória. Recolhimento do réu à prisão. Apelação. Fuga. A jurisprudência desta Corte tem fixado o entendimento de que, uma vez empreendida a fuga do sentenciado após a interposição do recurso de apelação, este deve ser julgado deserto, à luz do que dispõem os arts. 594 e 595 do Código de Processo Penal (HC nº 71.701, Min. Sydney Sanches e RHC nº 81.742, Min. Maurício Corrêa),
Decisão
Indexação - DESERÇÃO, APELAÇÃO, FUGA, RÉU CONDENADO, POSTERIORIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 ART-00595 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados; HC-71701 (RTJ-159/531), RHC-81742. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 13/01/03, (MLR).

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00117 EMENT VOL-02084-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : MARCELO THOMÉ NUNES ADVDOS. : JOSÉ DE CAMPOS CAMARGO JÚNIOR E OUTRO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00594 ART-00595 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados; HC-71701 (RTJ-159/531), RHC-81742. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 13/01/03, (MLR).
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