STF RHC 82007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação
penal.
Sentença condenatória. Recolhimento do réu à prisão. Apelação.
Fuga. A jurisprudência desta Corte tem fixado o entendimento de
que, uma vez empreendida a fuga do sentenciado após a interposição
do recurso de apelação, este deve ser julgado deserto, à luz do que
dispõem os arts. 594 e 595 do Código de Processo Penal (HC nº
71.701, Min. Sydney Sanches e RHC nº 81.742, Min. Maurício Corrêa),
Ementa
Recurso ordinário. Habeas Corpus. Ação
penal.
Sentença condenatória. Recolhimento do réu à prisão. Apelação.
Fuga. A jurisprudência desta Corte tem fixado o entendimento de
que, uma vez empreendida a fuga do sentenciado após a interposição
do recurso de apelação, este deve ser julgado deserto, à luz do que
dispõem os arts. 594 e 595 do Código de Processo Penal (HC nº
71.701, Min. Sydney Sanches e RHC nº 81.742, Min. Maurício Corrêa),Decisão
Indexação
- DESERÇÃO, APELAÇÃO, FUGA, RÉU CONDENADO, POSTERIORIDADE,
INTERPOSIÇÃO, RECURSO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594 ART-00595
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados; HC-71701 (RTJ-159/531), RHC-81742.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00117 EMENT VOL-02084-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : MARCELO THOMÉ NUNES
ADVDOS. : JOSÉ DE CAMPOS CAMARGO JÚNIOR E OUTRO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00594 ART-00595
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados; HC-71701 (RTJ-159/531), RHC-81742.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/01/03, (MLR).
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