STF RHC 82057 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de
que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do
indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo
Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do
paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça
ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário
prejudicado.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de
que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do
indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo
Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do
paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça
ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário
prejudicado.Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : EDISON BAILÃO OU EDSON BAILÃO
ADVDOS. : SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: (04).
Análise:(VAS).
Revisão:(CTM/AAF).
Inclusão: 01/10/02, (SVF).
Alteração: 20/06/2018, JRM.
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