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Jurisprudência


STF RHC 82057 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário prejudicado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : EDISON BAILÃO OU EDSON BAILÃO ADVDOS. : SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: (04). Análise:(VAS). Revisão:(CTM/AAF). Inclusão: 01/10/02, (SVF). Alteração: 20/06/2018, JRM.
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