STF RHC 82087 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DENEGATÓRIO DE "HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.J..
1. Em se tratando de recurso ordinário, contra acórdão de
Tribunal de Justiça, denegatório de "Habeas Corpus", a competência
para julgá-lo não é do Supremo Tribunal Federal, mas, sim, do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, "a", da
Constituição Federal.
3. Recurso ordinário não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DENEGATÓRIO DE "HABEAS CORPUS": COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO S.T.J..
1. Em se tratando de recurso ordinário, contra acórdão de
Tribunal de Justiça, denegatório de "Habeas Corpus", a competência
para julgá-lo não é do Supremo Tribunal Federal, mas, sim, do
Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, "a", da
Constituição Federal.
3. Recurso ordinário não conhecido, determinando-se a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00092 PAR-ÚNICO ART-00105 INC-00001
LET-I INC-00002 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 25/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00096 EMENT VOL-02096-03 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVDO. : DPE-ES - DILAIR CAETANO DARÔS
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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