STF RHC 82098 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.
O Plenário desta Corte, ao julgar o HC nº 81.288, rel.
p/ o acórdão o Min.
Carlos Velloso (sessão de 17.12.2001), firmou o entendimento de que o
estupro e o
atentado violento ao pudor, mesmo nas suas formas básicas, em que não
há lesão corporal
de natureza grave ou morte, constituem crimes hediondos, nos termos do
art. 1º, incisos V
e VI da Lei nº 8.072/90. O cumprimento da respectiva pena, assim, deve
ser dar no regime
integralmente fechado, sem direito à progressão. Recurso ordinário
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO.
O Plenário desta Corte, ao julgar o HC nº 81.288, rel.
p/ o acórdão o Min.
Carlos Velloso (sessão de 17.12.2001), firmou o entendimento de que o
estupro e o
atentado violento ao pudor, mesmo nas suas formas básicas, em que não
há lesão corporal
de natureza grave ou morte, constituem crimes hediondos, nos termos do
art. 1º, incisos V
e VI da Lei nº 8.072/90. O cumprimento da respectiva pena, assim, deve
ser dar no regime
integralmente fechado, sem direito à progressão. Recurso ordinário
improvido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, PROGRESSÃO, REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO,
DISPOSITIVO LEGAL, LEI, CRIME HEDIONDO. ESTUPRO, ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR, FORMA SIMPLES, FORMA QUALIFICADA, CONFIGURAÇÃO,
CRIME HEDIONDO, INDEPENDÊNCIA, OCORRÊNCIA, LESÃO CORPORAL, MORTE.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00214 ART-00224 LET-A
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00001 INC-00005 INC-00006
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: HC-81288.
Número de páginas: (05). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/02/04, (MLR).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RHC 82547
ANO-2002 UF-SP TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 21-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02099-03 PP-00489
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 29-11-2002 PP-00023 EMENT VOL-02093-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : FERNANDO CÉSAR CASCARDO
ADVDO. : CLAUDINEY ALESSANDRO GONÇALVES
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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