STF RHC 82101 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: - Recurso de "habeas corpus".
- Inexistência, no caso, da nulidade da citação por
não observância da
súmula 351 desta Corte.
- O revel não pode insurgir-se contra o fato de não
ter sido requisitado
para as audiências de instrução já realizadas, nem pretender sua
renovação, sob a
alegação de que, após a decretação da revelia, veio a ser preso por
outra causa,
noutra comarca, sobretudo se o Juiz do processo (em que revel) não foi
informado da
prisão. Precedentes do STF: HC 72.671.
- Não há nulidade pela circunstância de, em face de a
tese da defesa ser
da ocorrência de homicídio culposo, se haver formulado quesito sobre a
negativa de
dolo, ao invés de se indagar se o réu agiu culposamente. Precedentes
do STF:
HC 73.579.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso de "habeas corpus".
- Inexistência, no caso, da nulidade da citação por
não observância da
súmula 351 desta Corte.
- O revel não pode insurgir-se contra o fato de não
ter sido requisitado
para as audiências de instrução já realizadas, nem pretender sua
renovação, sob a
alegação de que, após a decretação da revelia, veio a ser preso por
outra causa,
noutra comarca, sobretudo se o Juiz do processo (em que revel) não foi
informado da
prisão. Precedentes do STF: HC 72.671.
- Não há nulidade pela circunstância de, em face de a
tese da defesa ser
da ocorrência de homicídio culposo, se haver formulado quesito sobre a
negativa de
dolo, ao invés de se indagar se o réu agiu culposamente. Precedentes
do STF:
HC 73.579.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000351
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-72671, HC-73579.
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/05/03, (MLR).
Alteração: 03/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
15/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-03-2003 PP-00040 EMENT VOL-02102-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : OTACÍLIO RAMOS DA COSTA
ADVDO. : DPE - RJ - JOÃO ROMERO DE OLIVEIRA GUIMARÃES
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000351
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-72671, HC-73579.
Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 30/05/03, (MLR).
Alteração: 03/06/03, (MLR).
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