STF RHC 82244 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão preventiva: fundamento em
reconhecimento
fotográfico, depois retratado pela vítima: indeferimento do pedido do
réu de
submeter-se a reconhecimento pessoal em juízo: cerceamento da defesa.
Ementa
Prisão preventiva: fundamento em
reconhecimento
fotográfico, depois retratado pela vítima: indeferimento do pedido do
réu de
submeter-se a reconhecimento pessoal em juízo: cerceamento da defesa.Decisão
A Turma deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00085 EMENT VOL-02082-02 PP-00346
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO JAIRO ROSA
ADV. : LUIZ FENANDO TESSEROLI DE SIQUEIRA
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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