STF RHC 82365 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de
agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação
penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional.
Aceitação da proposta do representante do Ministério Público.
Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para
que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus.
Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do
processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar
pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta
de justa causa.
Ementa
HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de
agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação
penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional.
Aceitação da proposta do representante do Ministério Público.
Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para
que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus.
Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do
processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar
pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta
de justa causa.Decisão
A Turma, a unanimidade, não conheceu do recurso ordinário,
mas concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00309 RTJ VOL-00209-03 PP-01116 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 508-510
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA CRISTINA CERIDONO COUTO
ADV.(A/S): RAOUF KARDOUS
RECDO.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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