STF RHC 82369 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Sentença condenatória: a existência de fundamentação é
essencial à validade da sentença, mas a correção do exame nela
contido do conjunto probatório é questão de fato, a ser decidida nas
instâncias de mérito e não no processo de habeas corpus impetrado a
pretexto de falta de motivação.
II. Sentença condenatória: critérios da individualização da pena:
cuidando-se de crime de tráfico de entorpecentes, nem a gravidade
do tipo nem a nocividade, em tese, de suas conseqüências constitui
motivação idônea para a exacerbação da pena-base, que, no entanto,
pode ser justificada pela quantidade de droga posta à venda, não
se prestando o habeas corpus à revisão do aumento conseqüente,
salvo em casos de extrema e manifesta desproporcionalidade.
Ementa
I. Sentença condenatória: a existência de fundamentação é
essencial à validade da sentença, mas a correção do exame nela
contido do conjunto probatório é questão de fato, a ser decidida nas
instâncias de mérito e não no processo de habeas corpus impetrado a
pretexto de falta de motivação.
II. Sentença condenatória: critérios da individualização da pena:
cuidando-se de crime de tráfico de entorpecentes, nem a gravidade
do tipo nem a nocividade, em tese, de suas conseqüências constitui
motivação idônea para a exacerbação da pena-base, que, no entanto,
pode ser justificada pela quantidade de droga posta à venda, não
se prestando o habeas corpus à revisão do aumento conseqüente,
salvo em casos de extrema e manifesta desproporcionalidade.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: HC-13915.
Número de páginas: (15). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 11/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02090-03 PP-00547
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO FRANCISCO PORTO
ADVDO. : ADEMIR PEREIRA PORTO
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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