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Jurisprudência


STF RHC 82369 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I. Sentença condenatória: a existência de fundamentação é essencial à validade da sentença, mas a correção do exame nela contido do conjunto probatório é questão de fato, a ser decidida nas instâncias de mérito e não no processo de habeas corpus impetrado a pretexto de falta de motivação. II. Sentença condenatória: critérios da individualização da pena: cuidando-se de crime de tráfico de entorpecentes, nem a gravidade do tipo nem a nocividade, em tese, de suas conseqüências constitui motivação idônea para a exacerbação da pena-base, que, no entanto, pode ser justificada pela quantidade de droga posta à venda, não se prestando o habeas corpus à revisão do aumento conseqüente, salvo em casos de extrema e manifesta desproporcionalidade.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: HC-13915. Número de páginas: (15). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/02/03, (SVF).

Data do Julgamento : 24/09/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00044 EMENT VOL-02090-03 PP-00547
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : JOÃO FRANCISCO PORTO ADVDO. : ADEMIR PEREIRA PORTO RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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