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Jurisprudência


STF RHC 82495 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Capítulo decisório. Disposição de expedição de guia de recolhimento e mandado de prisão do réu, após o trânsito em julgado. Sentença mantida em grau de apelação, sem recurso. Anulação pelo Superior Tribunal de Justiça, com desconstituição expressa da coisa julgada. Previsão de subsistência da ordem de prisão. Ilegalidade caracterizada. Recurso provido. Se a expedição da guia de recolhimento e do mandado de prisão teve por fundamento o trânsito em julgado da sentença condenatória inerente ao acórdão, com a anulação deste e a desconstituição da res iudicata pelo STJ, já não há nenhuma razão legal para que o réu se recolha ao cárcere.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em "Habeas Corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02185-02 PP-00305 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 341-344 RT v. 94, n. 838, 2005, P. 481-482 RTJ VOL-00193-02 PP-00588
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : ANTÔNIO DE PÁDUA ARAÚJO PAIVA ADVDO.(A/S) : PEDRO PESSOA CÂMARA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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