STF RHC 82517 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
APLICAÇÃO PARCIAL DA LEI 9.099/95. EXAME PERICIAL. NULIDADE.
1. O crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro
(embriaguez ao
volante) é crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a
incolumidade pública e o sujeito passivo, a coletividade. A ação
penal pública condicionada à representação, referida no art. 88 da
Lei nº 9.099/95, se mostra incompatível com crimes dessa natureza. A
ação penal é a pública incondicionada.
2. Inexistência de nulidade no laudo realizado, tendo em vista que foi
subscrito por 2 (dois) peritos oficiais, estando a alegação do
recorrente,
de que teria sido elaborado apenas por 1 (um) profissional,
subordinada ao exame
de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
3 - Recurso ordinário improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
APLICAÇÃO PARCIAL DA LEI 9.099/95. EXAME PERICIAL. NULIDADE.
1. O crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro
(embriaguez ao
volante) é crime de perigo, cujo objeto jurídico tutelado é a
incolumidade pública e o sujeito passivo, a coletividade. A ação
penal pública condicionada à representação, referida no art. 88 da
Lei nº 9.099/95, se mostra incompatível com crimes dessa natureza. A
ação penal é a pública incondicionada.
2. Inexistência de nulidade no laudo realizado, tendo em vista que foi
subscrito por 2 (dois) peritos oficiais, estando a alegação do
recorrente,
de que teria sido elaborado apenas por 1 (um) profissional,
subordinada ao exame
de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus.
3 - Recurso ordinário improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009503 ANO-1997
ART-00291 "CAPUT" PAR-ÚNICO
ART-00306
CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00074 ART-00076 ART-00088
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/09/03, (SVF).
Alteração: 26/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
10/12/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02099-03 PP-00474
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : RAIMUNDO CÍCERO ARAÚJO
ADVDO.(A/S) : JOSÉ HELENO LOPES VIANA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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