STF RHC 82519 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS.
Não existe
direito subjetivo do condenado, mesmo que primário e com bons
antecedentes, ao cumprimento da pena em regime aberto, especialmente
se não atende aos pressupostos subjetivos constantes do art. 59 do
Código Penal.
Diante dos elementos do caso, a impossibilidade de
concessão do regime aberto gera a impossibilidade de se proceder à
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direito.
A viabilidade dessa substituição dependerá do atendimento
de requisitos subjetivos como a análise da culpabilidade, dos
antecedentes, da conduta social e da sua personalidade, bem como dos
motivos e as circunstâncias do crime.
Negado provimento ao
recurso.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS LEGAIS SUBJETIVOS.
Não existe
direito subjetivo do condenado, mesmo que primário e com bons
antecedentes, ao cumprimento da pena em regime aberto, especialmente
se não atende aos pressupostos subjetivos constantes do art. 59 do
Código Penal.
Diante dos elementos do caso, a impossibilidade de
concessão do regime aberto gera a impossibilidade de se proceder à
substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direito.
A viabilidade dessa substituição dependerá do atendimento
de requisitos subjetivos como a análise da culpabilidade, dos
antecedentes, da conduta social e da sua personalidade, bem como dos
motivos e as circunstâncias do crime.
Negado provimento ao
recurso.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 18.03.2003.
Data do Julgamento
:
18/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00088 EMENT VOL-02147-13 PP-02600
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE.(S) : FELIPE CONSTANTINO GUTIERREZ GARCIA JUNIOR
ADVDO.(A/S) : MIGUEL RICARDO PUERTA
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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