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Jurisprudência


STF RHC 82549 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. OFENSA PROPTER OFFICIUM. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. A legitimidade para a propositura da ação penal privada nos crimes contra a honra é, via de regra, do ofendido. Essa regra sofre exceção quando o crime é praticado contra servidor público, em razão do exercício do cargo, dada a necessidade de tutelar outro bem jurídico, que é o prestígio da Administração Pública. Nessa circunstância a ação penal passa a ser pública condicionada à representação. Contudo, para dar efetividade ao preceito constitucional que tutela a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, a legitimidade deve ser concorrente, cabendo tanto a ação penal privada, quanto a ação penal pública condicionada à representação do funcionário. Recurso ordinário em habeas-corpus ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em "habeas corpus". Unânime. 1ª Turma, 24.08.2004.

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 19-11-2004 PP-00030 EMENT VOL-02173-02 PP-00198 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 327-338 RT v. 94, n. 833, 2005, p. 468-473 RTJ VOL-00193-02 PP-00590
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : MAURO JOSÉ MENDES DE ALMEIDA ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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