main-banner

Jurisprudência


STF RHC 82575 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso ordinário de "habeas corpus". - Não conhecimento dele quanto à alegada inidoneidade da prova em que se baseou o acórdão do Tribunal de Justiça para condenar o ora recorrente, por se tratar de mera reiteração do alegado no HC 76.261. - Improcedência da pretensão de nulidade do depoimento prestado pelo ora recorrente na Polícia por lhe ter sido nomeado curador funcionário da Delegacia. - Não procede, também, a alegação de o aresto condenatório não ter apreciado teses constantes da autodefesa quando da lavratura do auto de prisão em flagrante. Recurso ordinário conhecido em parte, e nela não provido.
Decisão
Indexação - INSUBSISTÊNCIA, ALEGAÇÃO, NULIDADE ABSOLUTA, DEPOIMENTO, RECORRENTE, OCASIÃO, LAVRATURA, AUTO, PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA, ILEGALIDADE, NOMEAÇÃO, FUNCIONÁRIO, DELEGACIA, CURADOR, IRRELEVÂNCIA, SUBORDINAÇÃO, AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, PREJUÍZO, RECORRENTE, OCORRÊNCIA, CIÊNCIA, ACUSAÇÃO, INOCORRÊNCIA, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, EXISTÊNCIA, COMUNICAÇÃO, PRISÃO, FAMÍLIA, OCORRÊNCIA, NOMEAÇÃO, CURADOR, EXISTÊNCIA, ADVERTÊNCIA, DIREITO, PERMANÊNCIA, SILÊNCIO. - IMPROCEDÊNCIA, ALEGAÇÃO, NULIDADE, ARESTO CONDENATÓRIO, AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, TESE, DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA , COAÇÃO IRRESISTÍVEL, OCASIÃO, VENDA, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e nela desprovido. Acórdãos citados: HC-72261. Número de páginas: (13). Análise:(MML). Revisão:(RCO). Inclusão: 12/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 17/12/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00046 EMENT VOL-02099-03 PP-00493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.(S) : FABRÍCIO MARCELO BONOMO ADVD.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR E OUTRO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão