main-banner

Jurisprudência


STF RHC 82661 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. BIS IN IDEM. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PENA. 1. Para caracterizar o bis in idem é necessário que o recorrente seja condenado, mais de uma vez pelo mesmo fato. Ele foi processado e julgado pela 2ª Vara Criminal de Resende/RJ, pelo Órgão Especial do TJ/RJ e pela 5ª Vara Federal Criminal do mesmo Estado por crimes diversos. Não ocorreu o alegado bis in idem. 2. O alegado excesso de prazo na prisão provisória já foi objeto de exame neste Tribunal, quando se verificou que o recorrente já estava condenado em decisão definitiva. A soma das várias condenações sofridas por ele é de 35 anos de reclusão. A presente prisão é decorrente dessas condenações. O tempo de prisão provisória já ensejou a extinção da punibilidade na ação penal. Não há que se falar em excesso de prazo. 3. Com relação ao alegado excesso de pena, o grande número de ações penais a que responde ou respondeu o recorrente, algumas já transitadas em julgado, não permite que se as examinem neste recurso. É inviável nos limites do RHC revolver a instrução penal de cada uma das ações penais. Recurso conhecido e improvido.
Decisão
Indexação - INOCORRÊNCIA, EXCESSO, PRAZO, CUSTÓDIA, EXISTÊNCIA, SENTENÇA, TRÂNSITO EM JULGADO, DIVERSIDADE, DELITO. AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, "BIS IN IDEM", CRIME, CONEXO, CONTINUADO, VERIFICAÇÃO, IGUALDADE, ACUSADO, VÍTIMA, DIVERSIDADE, CAUSA DE PEDIR, LOCAL, TEMPO, DELITO, MODO DE EXECUÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, DIFERENÇA, "MODUS OPERANDI". - INADEQUAÇÃO, RECURSO ORDINÁRIO, "HABEAS CORPUS", REEXAME, INSTRUÇÃO PROCESSUAL, AÇÃO PENAL. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RHC-53972, HC-66931, HC-67111 (132/759), HC-67443 (RTJ-130/702), HC-68424 (RTJ-138/793), HC-70154 (RTJ-147/958), HC-71125 (RTJ-154/611), HC-71330 (RTJ-157/175), HC-73047, HC-73550, HC-74020, HC-74412. Número de páginas: (14). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 26/08/04, (JVC). Alteração: 29/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00053 EMENT VOL-02143-03 PP-00574
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE.(S) : LUIZ MENDES FILHO ADV.(A/S) : ADALBERTO DIAS PINHEIRO E OUTRO (A/S) ADV.(A/S) : JACKSON MIGUEL DA TRINDADE RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão