STF RHC 82924 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Interdição por doença mental com internamento: sua
admissibilidade, independentemente da extinção da punibilidade, pelo
cumprimento da pena, de crimes cometidos pelo interdito;
possibilidade de sua efetivação em hospital de custódia e tratamento
destinado à execução de medidas de segurança impostas a
inimputáveis (LEP, art. 99)
Ementa
Interdição por doença mental com internamento: sua
admissibilidade, independentemente da extinção da punibilidade, pelo
cumprimento da pena, de crimes cometidos pelo interdito;
possibilidade de sua efetivação em hospital de custódia e tratamento
destinado à execução de medidas de segurança impostas a
inimputáveis (LEP, art. 99)Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, DETERMINAÇÃO, INTERNAMENTO,
PACIENTE, DECORRÊNCIA, SENTENÇA, INTERDIÇÃO. IRRELEVÂNCIA,
CUMPRIMENTO, PENA, REFERÊNCIA, CRIME, COMETIMENTO, ANTERIORIDADE.
POSSIBILIDADE, RECOLHIMENTO, INTERDITO, ESTABELECIMENTO, UTILIZAÇÃO,
EXECUÇÃO, MEDIDA DE SEGURANÇA.
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00457
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00099
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
LEG-FED LEI-010406 ANO-2002
ART-01777
CC-2002 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEC-024559 ANO-1934
LEG-FED DEC-099678 ANO-1990
(REVOGADO PELO DEC-99678/1990).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 14/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00040 EMENT VOL-02122-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO COSTA ROCHA
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FERNANDO ROCHA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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