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Jurisprudência


STF RHC 82975 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE DEVER COMO DEPOSITÁRIO JUDICIAL. PRISÃO CIVIL. PLEITO PARA QUE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDA NOVAMENTE SOBRE A LEGITIMIDADE DA PRISÃO, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PEDIDO DE HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. No âmbito do recurso em habeas corpus, não se pode obrigar tribunal a decidir sobre aspectos próprios do processo de execução que deu causa à prisão civil. Na impossibilidade de analisar o mérito do processo de execução, restava ao Superior Tribunal de Justiça apenas analisar a legalidade da prisão civil em si - o que, de fato, ocorreu. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Joaquim Barbosa, Relator, conhecendo do recurso ordinário em habeas corpus, mas lhe negando provimento, pediu vista dos autos o Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14.10.2003. Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2003.

Data do Julgamento : 16/12/2003
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-02 PP-00252 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 359-368
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S) : ERARDO MARCHETTI ADV.(A/S) : SÉRGIO PAULO LOPES FERNANDES RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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