STF RHC 82984 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS.
INADIMPLEMENTO.
1. A ordem para pagamento de apenas três das
últimas parcelas, ficando o alimentante, no caso do não cumprimento,
sujeito à prisão civil, é consentânea com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Tendo sido a tese formulada pela defesa
expressamente rejeitada pelo Juiz em audiência de conciliação,
instrução e julgamento, não há se falar em cerceamento.
3. O habeas corpus não é a via adequada ao
exame das escusas de inadimplemento das prestações alimentícias,
por alegada incapacidade financeira do alimentante, máxime se tal
matéria não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido.
Recurso improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÕES
ALIMENTÍCIAS.
INADIMPLEMENTO.
1. A ordem para pagamento de apenas três das
últimas parcelas, ficando o alimentante, no caso do não cumprimento,
sujeito à prisão civil, é consentânea com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Tendo sido a tese formulada pela defesa
expressamente rejeitada pelo Juiz em audiência de conciliação,
instrução e julgamento, não há se falar em cerceamento.
3. O habeas corpus não é a via adequada ao
exame das escusas de inadimplemento das prestações alimentícias,
por alegada incapacidade financeira do alimentante, máxime se tal
matéria não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido.
Recurso improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00733
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-74663, HC-75180, HC-75515.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 01/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04948
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : PEDRO MUNHOLI
ADVD.(A/S) : DORIVAL DE PAULA JUNIOR
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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