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Jurisprudência


STF RHC 82984 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. INADIMPLEMENTO. 1. A ordem para pagamento de apenas três das últimas parcelas, ficando o alimentante, no caso do não cumprimento, sujeito à prisão civil, é consentânea com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Tendo sido a tese formulada pela defesa expressamente rejeitada pelo Juiz em audiência de conciliação, instrução e julgamento, não há se falar em cerceamento. 3. O habeas corpus não é a via adequada ao exame das escusas de inadimplemento das prestações alimentícias, por alegada incapacidade financeira do alimentante, máxime se tal matéria não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido. Recurso improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00733 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: HC-74663, HC-75180, HC-75515. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 01/09/03, (MLR).

Data do Julgamento : 30/05/2003
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00072 EMENT VOL-02115-24 PP-04948
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : PEDRO MUNHOLI ADVD.(A/S) : DORIVAL DE PAULA JUNIOR RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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