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Jurisprudência


STF RHC 83088 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Execução. Depositário Infiel. 3. Dupla Penhora sobre os bens. 4. Matéria não apreciada nas Instâncias anteriores. 5. Provimento parcial para se determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça competente
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, OCORRÊNCIA, DUPLICIDADE, PENHORA, BENS, POSSE, DEPOSITÁRIO FIEL, PENA, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA, EXAME, TRIBUNAL "A QUO", EXISTÊNCIA, ANTERIORIDADE, PENHORA, EXECUÇÃO TRABALHISTA. NECESSIDADE, COMPLEMENTAÇÃO, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-I CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e parcialmente provido, sendo determinada a remessa ao TJDF a fim de que complete o julgamento do agravo de instrumento. Número de páginas: (7). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 20/09/04, (JVC). Alteração: 21/09/04, (JVC).

Data do Julgamento : 10/08/2004
Data da Publicação : DJ 03-09-2004 PP-00035 EMENT VOL-02162-01 PP-00109 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 403-406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES DE LIMA ADV.(A/S) : DIRCEU RIVAIR PEREIRA SILVA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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