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Jurisprudência


STF RHC 83091 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
LEGITIMIDADE - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO-GERENTE. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia. QUEIXA-CRIME - RECEBIMENTO - ESPECIFICAÇÃO DO CRIME. O pronunciamento judicial de recebimento da queixa-crime há de conter, necessariamente, a especificação do crime. AÇÃO PENAL PRIVADA - INDIVISIBILIDADE. A iniciativa da vítima deve direcionar-se à condenação dos envolvidos, estendendo-se a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. QUEIXA-CRIME - ERRONIA NA DEFINIÇÃO DO CRIME. A exigência de classificação do delito na queixa-crime não obstaculiza a incidência do disposto nos artigos 383 e 384 do Código de Processo Penal. QUEIXA-CRIME - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NARRATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O fato de o integrante do Ministério Público, em entrevista jornalística, informar o direcionamento de investigações, considerada suspeita de prática criminosa, cinge-se à narrativa de atuação em favor da sociedade, longe ficando de configurar o crime de calúnia.
Decisão
Indexação - NULIDADE, RECEBIMENTO, QUEIXA-CRIME, AUSÊNCIA, ESPECIFICAÇÃO, TIPO PENAL, CRIME CONTRA A HONRA, IMPOSSIBILIDADE, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO, ELEMENTO, DENÚNCIA, QUEIXA, CLASSIFICAÇÃO, CRIME. - AUSÊNCIA, OFERECIMENTO, QUEIXA, JORNALISTA, DIVULGAÇÃO, SUSPEITA, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFIGURAÇÃO, RENÚNCIA TÁCITA, DIREITO, PROPOSITURA, AÇÃO PRIVADA. EXTENSÃO, RECORRENTE, OBSERVÂNCIA, INDIVISIBILIDADE, AÇÃO PENAL. - APLICABILIDADE, "EMENDATIO LIBELLI", " MUTATIO LIBELLI", QUEIXA-CRIME. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00048 ART-00049 ART-00383 ART-00384 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 ART-00021 LI-1967 LEI DE IMPRENSA LEG-FED LEI-009618 ANO-1998 Observação Votação: unânime. Resultado: provido para rejeitar a queixa-crime. Acórdãos citados: RHC-66237 (RTJ-129/642). Obs.: - Suspeição do Min. Sepúlveda Pertence. Número de páginas: (21). Análise:(ANA). Inclusão: 11/05/04, (MLR). Alteração: 23/02/06, (MLR). Doutrina OBRA: MANUAL DE PROCESSO PENAL AUTOR: FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO EDIÇÃO: 3ª PÁGINAS: 109/142 OBRA: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AUTOR: CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA VOLUME: 1

Data do Julgamento : 05/08/2003
Data da Publicação : DJ 26-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02125-02 PP-00361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA ADDO.(A/S) : JOSÉ LEOVEGILDO OLIVEIRA MORAIS RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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