STF RHC 83176 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3.
Estelionato. 4. Trancamento da ação penal. 5. Não há que se falar em
denúncia recebida e/ou ação penal, pois o recurso criminal em
sentido estrito, contra o não recebimento da denúncia, ainda não foi
julgado. 6. Não é o habeas corpus a via processual adequada para a
discussão de fatos e provas. 7. Precedentes. 8. Desprovimento do
recurso
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de Justiça. 3.
Estelionato. 4. Trancamento da ação penal. 5. Não há que se falar em
denúncia recebida e/ou ação penal, pois o recurso criminal em
sentido estrito, contra o não recebimento da denúncia, ainda não foi
julgado. 6. Não é o habeas corpus a via processual adequada para a
discussão de fatos e provas. 7. Precedentes. 8. Desprovimento do
recursoDecisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, AÇÃO PENAL, DECORRÊNCIA, ACÓRDÃO, (STJ), ANULAÇÃO,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, RECEBIMENTO, DENÚNCIA. INVIABILIDADE,
EXAME, FATO, PROVA, "HABEAS CORPUS".
Legislação
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00035
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-71436 (RTJ-161/868), HC-79503,
HC-81472 (RTJ-161/878).
Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 12/01/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
RECTE.(S) : ROGÉRIO GARCIA FRANCO ADV.(A/S) : ROGÉRIO GARCIA FRANCO RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00035
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
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