STF RHC 83180 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Júri: quesito obrigatório: omissão atribuível ao juiz:
nulidade absoluta.
1. A formulação dos quesitos obrigatórios - à
vista do libelo, da contrariedade a ele, do interrogatório e dos
debates em plenário -, é competência privativa do juiz.
2. A
irregularidade da atribuição pelo juiz ao defensor de sugerir a
redação dos quesitos relativos às defesas aventadas, converte-se, de
simples irregularidade, em nulidade absoluta se, não concordando
com a redação sugerida pelo advogado, o magistrado se limita a
indeferi-la, omitindo-se do dever de submeter ao Conselho de
Sentença, com a formulação que lhe pareça adequada, as excludentes
de criminalidade ou culpabilidade, os privilégios ou causas de
desclassificação suscitadas.
Ementa
Júri: quesito obrigatório: omissão atribuível ao juiz:
nulidade absoluta.
1. A formulação dos quesitos obrigatórios - à
vista do libelo, da contrariedade a ele, do interrogatório e dos
debates em plenário -, é competência privativa do juiz.
2. A
irregularidade da atribuição pelo juiz ao defensor de sugerir a
redação dos quesitos relativos às defesas aventadas, converte-se, de
simples irregularidade, em nulidade absoluta se, não concordando
com a redação sugerida pelo advogado, o magistrado se limita a
indeferi-la, omitindo-se do dever de submeter ao Conselho de
Sentença, com a formulação que lhe pareça adequada, as excludentes
de criminalidade ou culpabilidade, os privilégios ou causas de
desclassificação suscitadas.Decisão
Indexação
- ANULAÇÃO, TRIBUNAL DO JÚRI, OBRIGATORIEDADE, FORMULAÇÃO, QUESITO,
TESE, DEFESA, ERRO DERIVADO DE CULPA, ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
.
COMPETÊNCIA, JUIZ PRESIDENTE, FORMULAÇÃO, QUESITO.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00479 ART-00484 INC-00003
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000156
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 11/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/08/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-09-2003 PP-00041 EMENT VOL-02122-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ELI DIAS DE OLIVEIRA
ADVD.(A/S) : MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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