STF RHC 83244 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Crime de
estelionato. Falsificação de guias de recolhimento à DATAPREV. 3.
Prejuízo à Previdência (IAPAS). Competência da Justiça Federal. 4.
Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9.249/95. 5. Quanto às demais
alegações, não se conhece do recurso, por não terem sido objeto de
análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido em
parte, e na parte conhecida, pelo improvimento
Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Crime de
estelionato. Falsificação de guias de recolhimento à DATAPREV. 3.
Prejuízo à Previdência (IAPAS). Competência da Justiça Federal. 4.
Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9.249/95. 5. Quanto às demais
alegações, não se conhece do recurso, por não terem sido objeto de
análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido em
parte, e na parte conhecida, pelo improvimentoDecisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO PENAL, COMETIMENTO,
FRAUDE, PREJUÍZO MATERIAL, AUTARQUIA FEDERAL, (INSS). IMPOSSIBILIDADE,
APLICAÇÃO, EXTINÇÃO, PUNIBILIDADE, DECORRÊNCIA, PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL, ANTERIORIDADE, RECEBIMENTO,
DENÚNCIA, ESTELIONATO QUALIFICADO, DETRIMENTO, ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
- INOCORRÊNCIA, SUPRESSÃO INSTÂNCIA, CORREÇÃO, ERRO MATERIAL, (TRF).
- INAPLICABILIDADE, PENA, RESTRIÇÃO DE DIREITOS, CONSIDERAÇÃO, MAUS
ANTECEDENTES, PERSONALIDADE, PACIENTE.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00171 PAR-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-004729 ANO-1965
LEG-FED LEI-008137 ANO-1990
LEG-FED LEI-009249 ANO-1995
ART-00034
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido em parte, e na parte conhecida, desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 23/08/04, (CFC).
Alteração: 25/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
09/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00762
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOSÉ CARLOS ALVES
ADV.(A/S) : MARCOS AURÉLIO LOUREIRO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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