STF RHC 83481 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ARMA DE FOGO COM
NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DE ESTAR A ARMA COM
SEU NÚMERO IDENTIFICADOR RASPADO NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A
CONCLUSÃO DE TER O AGENTE A CONSCIÊNCIA DE QUE O OBJETO MATERIAL É
PRODUTO DE CRIME.
A pretendida exclusão do elemento subjetivo do
tipo necessário à caracterização do crime de receptação, ou seja, o
dolo de "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar (...)
coisa que sabe ser produto de crime" (CP, art. 180), por demandar o
acurado exame do acervo probatório, é tarefa incompatível com o rito
célere e de cognição sumária própria do habeas corpus.
Recurso
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ARMA DE FOGO COM
NÚMERO DE SÉRIE RASPADO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DE ESTAR A ARMA COM
SEU NÚMERO IDENTIFICADOR RASPADO NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A
CONCLUSÃO DE TER O AGENTE A CONSCIÊNCIA DE QUE O OBJETO MATERIAL É
PRODUTO DE CRIME.
A pretendida exclusão do elemento subjetivo do
tipo necessário à caracterização do crime de receptação, ou seja, o
dolo de "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar (...)
coisa que sabe ser produto de crime" (CP, art. 180), por demandar o
acurado exame do acervo probatório, é tarefa incompatível com o rito
célere e de cognição sumária própria do habeas corpus.
Recurso
improvido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", EXAME, FATO, PROVA, VERIFICAÇÃO,
EXISTÊNCIA,
DOLO, AGENTE, CRIME, RECEPTAÇÃO.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00180
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
ART-00010
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: HC-44346.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 17/02/04, (MLR).
Alteração: 19/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 24-10-2003 PP-00031 EMENT VOL-02129-02 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : EDUARDO DA SILVA FRANÇA
ADVD.(A/S) : DPE-RJ - GLAUCE MENDES FRANCO E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00180
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
ART-00010
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e desprovido.
Acórdão citado: HC-44346.
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(COF).
Inclusão: 17/02/04, (MLR).
Alteração: 19/02/04, (MLR).
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