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Jurisprudência


STF RHC 83498 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. Habeas corpus: reexame de fatos e provas que permeiam a lide: descabimento. Paciente que responde a cinco processos que, malgrado extremamente semelhantes entre si, têm por objeto fatos diversos: pretensão a nova análise do contexto probatório, tendo em vista a absolvição em quatro deles e condenação em somente um. O procedimento sumário e documental do habeas corpus não permite sequer endossar o acerto das sentenças absolutórias, nem, muito menos, aferir o erro na valoração de provas presumidamente diversas em que se lastreou a decisão condenatória. 2. Comunicabilidade da conclusão de sentenças absolutórias para outro processo: ausência de regra ou princípio que autorize referida transposição. Não há regra ou princípio que autorize transpor para um processo a conclusão diversa das quatro sentenças absolutórias. É curial que a ausência ou insuficiência de provas da participação do recorrente em outros episódios, ainda que tida por indiscutível com relação a eles, não se comunica a processo relativo a outro evento criminoso ocorrido em data e local diferentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em "habeas corpus". Unânime. Falaram pelo recorrente o Dr. Raul Livino Ventim de Azevedo e pelo Ministério Público Federal a Dra. Delza Curvello Rocha, Subprocuradora-Geral da República. 1ª Turma, 17.08.2004.

Data do Julgamento : 17/08/2004
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00064 EMENT VOL-02184-01 PP-00183 RT v. 94, n. 836, 2005, p. 454-459 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 376-387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : NERI PRUDENTE ADV.(A/S) : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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