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Jurisprudência


STF RHC 83548 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato acertada pela instância de mérito a sua correta classificação jurídica, mais favorável ao paciente. II. Constrangimento ilegal, seqüestro e rapto. Se o agente constrange a vítima à entrada em seu automóvel, visando à prática de atos de libidinagem, tem-se rapto violento (C.Pen., art. 219); não, seqüestro - que o fim libidinoso descaracteriza, nem simples constrangimento ilegal - que é tipo subsidiário, a aplicar-se quando o fato não constituir crime mais grave.
Decisão
Indexação - DESCLASSIFICAÇÃO, SEQÜESTRO, CLASSIFICAÇÃO, CRIME, RAPTO VIOLENTO, DECORRÊNCIA, RESTRIÇÃO, LOCOMOÇÃO, VÍTIMA, FINALIDADE, PRÁTICA, ATO LIBIDINOSO. POSSIBILIDADE, CLASSIFICAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, FORMA SUBSIDIÁRIA, EXCLUSIVIDADE, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, DIVERSIDADE, CAPITULAÇÃO, MAIOR, GRAVIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, POSSIBILIDADE, SEDE, RECURSO, "HABEAS CORPUS", ANÁLISE, HARMONIA, DECISÃO RECORRIDA, ORDENAMENTO JURÍDICO . INSUBSISTÊNCIA, SENTENÇA, JUÍZO, PRIMEIRO GRAU, INEXISTÊNCIA, CRIME, SEQÜESTRO, OCORRÊNCIA, RESTRIÇÃO, LOCOMOÇÃO, VÍTIMA, AUSÊNCIA, INTENÇÃO, PRIVAÇÃO, LIBERDADE, DETERMINAÇÃO, RENOVAÇÃO, AÇÃO PENAL. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00070 ART-00129 ART-00146 ART-00219 ART-00221 CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação e resultado: por maioria de votos, a Turma deu provimento, em parte ao recurso ordinário a fim de conceder "habeas corpus", de ofício, para classificar o crime como rapto violento, determinando a remessa dos atos ao Juízo de primeiro grau pra a fixação da pena, conforme entender de direito. Vencido o Min. Marco Aurélio, que, também, dava provimento, em parte, ao recurso ordinário, porém, em termos diversos. Número de páginas: (28). Análise:(MSA). Revisão:(JBM). Inclusão: 05/10/04, (JVC). Alteração: 07/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 26-03-2004 PP-00010 EMENT VOL-02145-02 PP-00366
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : LEANDRO VILLAÇA ADV.(A/S) : CARLOS EDUARDO MACHADO E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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