STF RHC 83625 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 159, § 1º E
ART. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO QUE
NÃO FOI ADOTADA PELA DEFESA TÉCNICA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. AUSÊNCIA
DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, EM RAZÃO DE AS VÍTIMAS
NÃO TEREM SOFRIDO SUPRESSÃO DE SUA LIBERDADE.
1. Não se exige que
a defesa técnica adote integralmente a tese formulada pelo
recorrente em seu interrogatório, tendo que necessariamente produzir
provas que objetivassem a confirmação da referida versão, máxime se
esta se afigurar desarrazoada ao defensor.
2. Não havendo a
demonstração do antagonismo entre as versões dos acusados, não há se
falar em colidência das defesas.
3. Exame da correlação entre a
imputação e a sentença que é inviável em sede de habeas corpus, ante
a necessidade de revolvimento da matéria fática. Inadmissível a
utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal.
4. Recurso
improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. ART. 159, § 1º E
ART. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
AMPLA DEFESA. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU EM SEU INTERROGATÓRIO QUE
NÃO FOI ADOTADA PELA DEFESA TÉCNICA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. AUSÊNCIA
DE CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA, EM RAZÃO DE AS VÍTIMAS
NÃO TEREM SOFRIDO SUPRESSÃO DE SUA LIBERDADE.
1. Não se exige que
a defesa técnica adote integralmente a tese formulada pelo
recorrente em seu interrogatório, tendo que necessariamente produzir
provas que objetivassem a confirmação da referida versão, máxime se
esta se afigurar desarrazoada ao defensor.
2. Não havendo a
demonstração do antagonismo entre as versões dos acusados, não há se
falar em colidência das defesas.
3. Exame da correlação entre a
imputação e a sentença que é inviável em sede de habeas corpus, ante
a necessidade de revolvimento da matéria fática. Inadmissível a
utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal.
4. Recurso
improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00129 ART-00159 PAR-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Alteração: 05/08/04, (JVC)
Data do Julgamento
:
09/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01648
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : LUIZ CARLOS FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO
E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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