STF RHC 83638 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade da sentença
condenatória. 3. Erro material devidamente retificado. 4.
Inexistência de prejuízo para o paciente. 5. Precedente da Corte. 6.
Ordem denegada
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alegação de nulidade da sentença
condenatória. 3. Erro material devidamente retificado. 4.
Inexistência de prejuízo para o paciente. 5. Precedente da Corte. 6.
Ordem denegadaDecisão
- A Turma, por votação unânime, conheceu, preliminarmente, do recurso
ordinário como pedido de "habeas corpus" e, também por votação unânime,
indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00042 EMENT VOL-02172-02 PP-00245 RT v. 94, n. 832, 2005, p. 458-461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : APARECIDO FIGUEIREDO SANTOS
ADV.(A/S) : CINEIO HELENO MORENO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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