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Jurisprudência


STF RHC 83710 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
NULIDADE - ATOS POSTERIORES À PRONÚNCIA. A teor do disposto no inciso V do artigo 571 do Código de Processo Penal, as nulidades dos atos posteriores à pronúncia devem ser argüidas logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes. A previsão alcança o ato mediante o qual o defensor dativo foi intimado, de forma ficta, para ciência da pauta relativa a recurso em sentido estrito interposto contra a pronúncia
Decisão
Indexação - OCORRÊNCIA, PRECLUSÃO, ARGÜIÇÃO, NULIDADE, AUSÊNCIA, INTIMAÇÃO PESSOAL, DEFENSOR DATIVO. Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00571 INC-00005 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 05/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 16/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00051 EMENT VOL-02149-09 PP-01663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : LUIZ ANTÔNIO DIONÍSIO OU LUIS ANTONIO DIONISIO OU LUIS ANTONIO DIONIZIO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR (DEFENSOR PÚBLICO) RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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