STF RHC 83713 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Mera menção à renovação de razões e
fundamentos desenvolvidos no habeas corpus impetrado junto ao
Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausência de apresentação das razões
recursais. 4. Art. 310 do RISTF. 5. Precedentes. 6. Não
conhecimento do habeas corpus
Ementa
Habeas corpus. 2. Mera menção à renovação de razões e
fundamentos desenvolvidos no habeas corpus impetrado junto ao
Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausência de apresentação das razões
recursais. 4. Art. 310 do RISTF. 5. Precedentes. 6. Não
conhecimento do habeas corpusDecisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00310
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: RHC-58723, RHC-58767, RHC-79160, RHC-80423
(RTJ-177/379), HC-80647.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 10/05/04, (SVF).
Alteração: 11/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
25/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00102 EMENT VOL-02137-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS AURÉLIO GAEDE HIRAKAWA OU MARCOS
AURÉLIO CAEDE HIRAKAWA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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