STF RHC 83714 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA.
PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO.
É pacífico o entendimento do STF no
sentido de que não cabe habeas corpus para discutir decisão
condenatória de pagamento de multa por não envolver risco de ameaça
à liberdade de locomoção.
Por óbvio, na mesma linha, não é possível
tratar de eventual prescrição para a pena de multa, já que o
não-conhecimento do habeas é matéria que precede e prejudica essa
análise.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA.
PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO.
É pacífico o entendimento do STF no
sentido de que não cabe habeas corpus para discutir decisão
condenatória de pagamento de multa por não envolver risco de ameaça
à liberdade de locomoção.
Por óbvio, na mesma linha, não é possível
tratar de eventual prescrição para a pena de multa, já que o
não-conhecimento do habeas é matéria que precede e prejudica essa
análise.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 06/07/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
30/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-09 PP-01668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : AMÂNCIO DE SOUZA MASSA JÚNIOR
EMBTE.(S) : PAULO ROBERTO ARRUDA DE FREITAS
EMBTE.(S) : VANDERLEI DIAS BATISTA
ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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