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Jurisprudência


STF RHC 83714 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. É pacífico o entendimento do STF no sentido de que não cabe habeas corpus para discutir decisão condenatória de pagamento de multa por não envolver risco de ameaça à liberdade de locomoção. Por óbvio, na mesma linha, não é possível tratar de eventual prescrição para a pena de multa, já que o não-conhecimento do habeas é matéria que precede e prejudica essa análise. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Número de páginas: (08). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 06/07/04, (MLR).

Data do Julgamento : 30/03/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00067 EMENT VOL-02149-09 PP-01668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE.(S) : AMÂNCIO DE SOUZA MASSA JÚNIOR EMBTE.(S) : PAULO ROBERTO ARRUDA DE FREITAS EMBTE.(S) : VANDERLEI DIAS BATISTA ADV.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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