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Jurisprudência


STF RHC 83718 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO. A fixação da pena-base observou as circunstâncias indicadas no art. 59 do CP, tanto que ressaltou os pontos favoráveis em benefício do réu, bem como os seus bons antecedentes, a conduta social e a personalidade exemplares. É legítimo o aumento da pena-base quando essa fixação se dá em virtude do alto valor que deixou de ser recolhido à Previdência Social e tendo em vista que não ocorreu o pagamento espontâneo. A sucessão de crimes autônomos da mesma espécie e as condições de tempo, lugar e execução no presente caso configuram a figura da continuidade delitiva. Não provimento do recurso.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, "HABEAS CORPUS", REEXAME, MATÉRIA PROBATÓRIA, DOSIMETRIA, PENA-BASE. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 ART-00071 ART-00168 LET-A CP-1940 CÓDIGO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: HC-76382 (RTJ-187/262), HC-77928 (RTJ-173/561), HC-79542 (RTJ-172/591). Número de páginas: (09). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 15/07/04, (SVF).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-05 PP-01059 RTJ VOL-00191-03 PP-01006
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : RECTE.(S) : FREDERICO WERNER STRAUSS ADVDO.(A/S) : CHARLES FABIAN BALBINOT E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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