STF RHC 83719 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXTRATO DA ATA. ALUSÃO À
SUSTENTAÇÃO ORAL DO DEFENSOR. NÃO-CONHECIMENTO. EMBARGOS
PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADOS
IMPROCEDENTES.
Inexiste no acórdão embargado omissão relativa à
apreciação de erro na fixação da pena-base. O acórdão decidiu pela
impossibilidade de reexame, em habeas corpus, da individualização da
pena-base.
A alegada omissão, no extrato da ata, consistente na
ausência de alusão à presença e sustentação oral do defensor,
constitui-se mera irregularidade administrativa, não afetando em
nada o corpo da decisão. Não-conhecimento dos embargos nessa
parte.
Determinação, de ofício, para que conste da ata a
sustentação oral do defensor.
Embargos parcialmente conhecidos e,
na parte conhecida, julgados improcedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DA
PENA-BASE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXTRATO DA ATA. ALUSÃO À
SUSTENTAÇÃO ORAL DO DEFENSOR. NÃO-CONHECIMENTO. EMBARGOS
PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADOS
IMPROCEDENTES.
Inexiste no acórdão embargado omissão relativa à
apreciação de erro na fixação da pena-base. O acórdão decidiu pela
impossibilidade de reexame, em habeas corpus, da individualização da
pena-base.
A alegada omissão, no extrato da ata, consistente na
ausência de alusão à presença e sustentação oral do defensor,
constitui-se mera irregularidade administrativa, não afetando em
nada o corpo da decisão. Não-conhecimento dos embargos nessa
parte.
Determinação, de ofício, para que conste da ata a
sustentação oral do defensor.
Embargos parcialmente conhecidos e,
na parte conhecida, julgados improcedentes.Decisão
A Turma conheceu, em parte, dos presentes embargos de declaração no
recurso em habeas corpus, mas, nesta parte, os julgou improcedentes,
nos termos do voto do Relator. Determinou, de ofício, que se faça
constar do extrato da ata de julgamento a sustentação oral efetuada
pelo patrono do paciente, Dr, Rodrigo Pittas Yamashita. Unânime. 1ª
Turma, 24.11.2004.
Data do Julgamento
:
24/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00295
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ODIVARDO ERLISKI QUARESMA
ADV.(A/S) : RODRIGO PITTAS YAMASHITA
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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