STF RHC 83720 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Sentença de
pronúncia devidamente fundamentada. 4. Inexistência de violação aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
5. A questão da transformação do julgamento em diligência não foi
apreciada pelas instâncias anteriores. 6. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, improvido
Ementa
Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Sentença de
pronúncia devidamente fundamentada. 4. Inexistência de violação aos
princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
5. A questão da transformação do julgamento em diligência não foi
apreciada pelas instâncias anteriores. 6. Recurso parcialmente
conhecido e, nesta parte, improvidoDecisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-02 PP-00307 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 404-415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : RAIMUNDO NONATO MAURÍCIO DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : EDUARDO FREIRE
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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