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Jurisprudência


STF RHC 83720 / PI - PIAUÍ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Sentença de pronúncia devidamente fundamentada. 4. Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 5. A questão da transformação do julgamento em diligência não foi apreciada pelas instâncias anteriores. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00038 EMENT VOL-02190-02 PP-00307 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 404-415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : RAIMUNDO NONATO MAURÍCIO DE ARAÚJO ADV.(A/S) : EDUARDO FREIRE RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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