STF RHC 83765 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RÉU, DE PUNHO PRÓPRIO. ORDEM
DENEGADA.
1. Paciente que não tem habilitação para o exercício da
advocacia, apesar de poder interpor recurso em seu favor (Código de
Processo Penal, art. 577), não pode arrazoá-lo, porque lhe falta
capacidade postulatória.
2. Somente quando a lei abre a hipótese
excepcional de o próprio réu arrazoar recurso é que este é admitido.
Não é o caso dos embargos de declaração (Código de Processo Penal,
arts. 619 e 620).
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELO RÉU, DE PUNHO PRÓPRIO. ORDEM
DENEGADA.
1. Paciente que não tem habilitação para o exercício da
advocacia, apesar de poder interpor recurso em seu favor (Código de
Processo Penal, art. 577), não pode arrazoá-lo, porque lhe falta
capacidade postulatória.
2. Somente quando a lei abre a hipótese
excepcional de o próprio réu arrazoar recurso é que este é admitido.
Não é o caso dos embargos de declaração (Código de Processo Penal,
arts. 619 e 620).
3. Ordem denegada.Decisão
Indexação
- EXISTÊNCIA, PEÇA, DEFENSOR, PROCESSO, EVIDÊNCIA, TRABALHO, DEFESA,
EXAME, APROFUNDAMENTO.
- DESCABIMENTO, EXAME, FATO, PROVA, SEDE, "HABEAS CORPUS".
- COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, ADVOGADO, ARRAZOAMENTO, PETIÇÃO, RECURSO,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INEXISTÊNCIA, LEI, EXERCÍCIO, CAPACIDADE
POSTULATÓRIA, RÉU.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00577 ART-00619 ART-00620
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: Rcl-678 (RTJ-181/835), RHC-62687
(RTJ-113/1064), HC-67688 (RTJ-130/742), RHC-80763
(RTJ-177/1333), RHC-82189.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/08/04, (MLR).
Alteração: 24/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
16/12/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00028 EMENT VOL-02141-05 PP-00993
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOSÉ DO CARMO SILVEIRA JÚNIOR
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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