STF RHC 83800 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa. Defensor. Falta. Réu
patrocinado por falso advogado. Recurso ratificado por quem o é.
Irrelevância. Condenação. Prejuízo presumido. Nulidade processual
reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação
do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos
processuais, privativos de advogado, praticados por quem o não seja
Ementa
AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa. Defensor. Falta. Réu
patrocinado por falso advogado. Recurso ratificado por quem o é.
Irrelevância. Condenação. Prejuízo presumido. Nulidade processual
reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação
do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos
processuais, privativos de advogado, praticados por quem o não sejaDecisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Luiz
Carlos de Andrade. 1a. Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-02 PP-00243 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 47
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CELSO LUIZ RODRIGUES OU CELSO LUIS RODRIGUES
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DE ANDRADE
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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